Estatuto do Fórum

 

Estatuto do FMDCA

 
Fórum Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente – Guarulhos

ESTATUTO DO FORUM MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE GUARULHOS.

CAPÍTULO I
Denominação, fins e Sede:
Art. 1º - O Fórum Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Guarulhos é um espaço democrático de organização da sociedade civil e de cidadania, suprapartidário e ecumênico, composto por entidades não governamentais e por pessoas físicas comprometidas com a defesa dos direitos das crianças e adolescentes. Com prazo de duração indeterminado. O FMDCA constitui-se por entidades, ONGs, movimentos e pessoas físicas que se dispõem a trabalhar em prol de seus fins.

Art. 2º - Seus fins:
I – Atuar como órgão de defesa dos direitos da Criança e Adolescente.
II – Articular toda e qualquer atividade desenvolvida em prol da Criança e do Adolescente no município de Guarulhos.
III – Denunciar e encaminhar as questões afetos à condição de vida das crianças e adolescentes.
IV – Atuar junto à Administração Pública, à Câmara Municipal e outros órgãos na defesa e garantias dos direitos da criança e adolescente.
V - Promover atividades, palestras, cursos, pesquisas e publicações sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.
VI – Assessorar pessoas e grupos que lutam em defesa dos direitos da Criança e do Adolescente.
VII – Promover a formação de pessoas e grupos contribuindo para esclarecer e orientar cidadãos no que concerne aos direitos das crianças e adolescentes.
VIII – Promover a formação e conhecimentos dos próprios direitos às crianças e adolescentes nas escolas, comunidades e onde quer que se encontrem.
IX – Acompanhar e estimular a atuação dos Conselhos de Direitos de Defesa da Criança e Adolescente e Conselho Tutelar.
Art. 3º - O Fórum Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Guarulhos não tem sede própria. Suas reuniões são realizadas nos espaços físicos das entidades que o compõe e suas despesas são custeadas entre Fórum Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente – Guarulhos estas entidades.

CAPÍTULO II
Dos Membros ou Participantes
Art. 4º - O Fórum Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é constituído por número ilimitado de membros ou participantes.
Art. 5º - As pessoas que participaram da fundação do Fórum são consideradas membros-fundadores.
Art. 6º - Os membros / participantes poderão participar plenamente do FMDCA, podendo votar e ser votado para a coordenação, representar o FMDCA em outros espaços e em comissões de trabalho, atendendo as orientações dos incisos I e II do capítulo 8º deste estatuto.
I - Qualquer cidadão e/ou entidade, desde que concorde com as diretrizes e carta de princípios do Fórum, poderá participar plenamente do FMDCA, podendo votar e ser votado para a coordenação, representar o FMDCA em outros espaços e em comissões de trabalho.
Fórum Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente – Guarulhos
Art. 7º - Os membros / participantes deverão cumprir as disposições regimentais.
Art. 8º - O Membro / participante que apresentar conduta atentatória e ofensiva aos direitos das crianças e dos adolescentes ou qualquer dos princípios do ECA e do FMDCA, após ampla defesa, poderá ser afastado, suspenso ou excluído do mesmo, de acordo com a apuração dos fatos.
I - O membro que faltar consecutivamente a duas reuniões ordinárias, injustificadamente, será penalizado com a suspensão do direito de voto e voz pelas próximas duas reuniões.
II - A entidade que faltar consecutivamente a três reuniões ordinárias sem justificativa poderá ser suspenso ao direito de voto nas próximas três reuniões.

CAPÍTULO III
Da Organização
Fórum Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente – Guarulhos
Art. 9º - O Fórum Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será organizado por:
01- coordenador/a
01- vice-coordenador/a
01- secretário/a
01- vice-secretário/a
Art. 10º - Compete ao Coordenador (a) representação do Forum, ativa e passivamente, em juízo e instâncias que promovam a garantia e defesa das crianças e adolescentes. Garantir o pleno funcionamento do Forum através de reuniões periódicas, estimulando a participação de todos no cumprimento de suas finalidades.
Art. 11º - Compete ao vice-coordenador (a) substituir o coordenador (a) na hipótese de vacância do cargo e nos seus impedimentos, até a eleição seguinte, na forma deste estatuto.
Art. 12º - Compete ao primeiro/a secretário (a), registrar as reuniões ordinárias e extraordinárias, redigindo as competentes atas.
Fórum Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente – Guarulhos
Art. 13º - Compete ao segundo (a) secretário (a) substituir o (a) primeiro (a) secretário (a) na hipótese de vacância do cargo e nos seus impedimentos, até a eleição seguinte.
Art. 14º - O mandato dos membros da Coordenação será de 02 (dois) anos, com direito a uma reeleição.
Parágrafo único: As atividades da coordenação e demais participantes serão inteiramente gratuitas, sendo vedado o recebimento de qualquer lucro, bonificação ou vantagem.

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